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Artigo 6º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância, 65 (sessenta e cinco) Cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, classificados provisòriamente, no símbolo 3-C, privativos de bacharéis em Direito, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Secretaria.

Art. 6º da Lei 5.677 /1971