Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:
I
14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e
II
14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.