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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:

I

14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e

II

14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.

Art. 3º, I da Lei 5.677 /1971