JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27 da Lei 5.677 /1971