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Artigo 24 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 24

Liquidadas as obrigações acaso existentes e assegurada a regularidade na satisfação dos encargos de Pessoal, os saldos em conta no Banco do Brasil S.A., em nome das Seções extintas, retornarão ao Conselho da Justiça Federal para redistribuição.

Art. 24 da Lei 5.677 /1971