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Artigo 24 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 24

Liquidadas as obrigações acaso existentes e assegurada a regularidade na satisfação dos encargos de Pessoal, os saldos em conta no Banco do Brasil S.A., em nome das Seções extintas, retornarão ao Conselho da Justiça Federal para redistribuição.