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Artigo 21 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 21

Os bens móveis e imóveis de propriedade da União, assim como o material de expediente utilizado nos serviços das Seções Judiciárias extintas, serão transferidos à Justiça dos Territórios a que cada uma correspondia, observadas as formalidades legais.

Art. 21 da Lei 5.677 /1971