Artigo 2º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas 14 (quatorze) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas por seções Judiciárias: 2 (duas) em São Paulo, 2 (duas) na Guanabara, 2 (duas) em Minas Gerais, 2 (duas) no Rio Grande do Sul, 1 (uma) no Distrito Federal, 1 (uma) em Pernambuco, 1 (uma) na Bahia, 1 (uma) no Paraná, 1 (uma) no Ceará e 1 (uma) no Estado do Rio de Janeiro.