Artigo 19 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nos Territórios mencionados no artigo 17, a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos cabem aos Juízes de Direito da Justiça local com exercício nas Comarcas das respectivas Capitais.