Artigo 13 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O órgão central do Sistema de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo prestará ao Conselho da Justiça Federal, na organização e realização de concurso, a colaboração que por êste lhe fôr solicitada.