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Artigo 13 da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 13

O órgão central do Sistema de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo prestará ao Conselho da Justiça Federal, na organização e realização de concurso, a colaboração que por êste lhe fôr solicitada.

Art. 13 da Lei 5.677 /1971