Artigo 12, Inciso II da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Conselho da Justiça Federal:
I
encaminhar ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça, as propostas de acesso dos funcionários aos cargos do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância bem como as de seu aproveitamento;
II
...VETADO...