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Artigo 10º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 10

É permitido o acesso a classe inicial da série de classes de Oficial de Administração do ocupante do cargo de Escriturário, nível 10-B, e à classe inicial da série de classes de Auxiliar de Portaria do ocupante da classe singular de Servente, nível 5.

Art. 10 da Lei 5.677 /1971