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Artigo 1º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Juízes e o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei .

Art. 1º da Lei 5.677 /1971