Artigo 1º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Juízes e o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei .