JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.