Artigo 8º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.