Artigo 4º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os aumentos concedidos pelo art. 2º da Lei nº 5.625, de 1 de dezembro de 1970 , aos cargos constantes da relação anexa, serão reajustados, a partir de 1 de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei.