Artigo 3º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos ocupantes de cargos de direção, em comissão ou isolados, de provimento efetivo, é concedido aumento a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência:
PL e PL-0 | 1 C |
PL-1 | 2 C |