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Artigo 1º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.

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Art. 1º

Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.

Art. 1º da Lei 5.676 /1971