Artigo 9º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.