Artigo 8º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados à Câmara dos Deputados, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.