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Artigo 8º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados à Câmara dos Deputados, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.

Anexo

Texto

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