Artigo 7º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.