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Artigo 6º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

Aos inativos da Câmara dos Deputados é concedido, a partir de 1 de março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido por esta lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de 18 outubro de 1955 , independentemente de apostila aos respectivos títulos.

Art. 6º da Lei 5.674 /1971