Artigo 5º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência da aplicação desta lei, os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.