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Artigo 4º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 4º

Os aumentos concedidos pelo art.2º da Lei nº 5.624, de 1 de dezembro de 1970 , aos cargos constantes da relação anexa, serão reajustados, a partir de 1 de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos arts. 2º e 3º desta lei.