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Artigo 3º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971

Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
PL e PL-0 1C
PL-1 2C
PL-2 3C
PL-4 5C
PL-6 7C
Art. 3º da Lei 5.674 /1971