Artigo 3º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
PL e PL-0 | 1C |
PL-1 | 2C |
PL-2 | 3C |
PL-4 | 5C |
PL-6 | 7C |