Artigo 2º da Lei nº 5.674 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimento aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares à Câmara dos Deputados, sem similares nos quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimento dos cargos do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
Símbolos | Níveis |
PL-2 | 22 |
PL-3 | 21 |
PL-4 | 20 |
PL-5 | 19 |
PL-6 | 18 |
PL-7 | 17 |
PL-8 | 16 |
PL-9 | 15 |
PL-10 | 14 |
PL-11 | 13 |
PL-12 | 12 |
PL-13 | 11 |
PL-14 | 10 |
PL-15 | 09 |
PL-16 | 08 |