Artigo 1º da Lei nº 5.670 de 2 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o cálculo da correção monetária
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cálculo da correção monetária não recairá, em qualquer caso, sôbre período anterior à data em que tenha entrado em vigor a lei que a instituiu.