Artigo 2º da Lei nº 5.669 de 1º de Julho de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:
Cr$ | |
1,00 | |
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL. | |
07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | |
Projeto 07.20.01.061.008 | |
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) | 94.800 |