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Artigo 2º da Lei nº 5.669 de 1º de Julho de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:
Cr$
1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL.
07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Projeto 07.20.01.061.008
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 94.800
Art. 2º da Lei 5.669 de 1º de Julho de 1971