JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.662 de 21 de Junho de 1971

Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de emprêsa pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os créditos da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), de qualquer origem, poderão ser corrigidos monetàriamente, observadas as normas legais vigentes.

Art. 7º da Lei 5.662 /1971