JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 5.661 de 16 de Junho de 1971

Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, à conta do Fundo da Reserva Orçamentária, crédito suplementar até o montante de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 370.000.00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) para as despesas de custeio de Pessoal, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de outros custeios e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de Capital - investimentos.

Art. 9º da Lei 5.661 /1971