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Artigo 4º da Lei nº 5.661 de 16 de Junho de 1971

Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo único será feito na forma da legislação específica em vigor.

Art. 4º da Lei 5.661 /1971