Artigo 4º da Lei nº 5.661 de 16 de Junho de 1971
Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo único será feito na forma da legislação específica em vigor.