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Artigo 1º da Lei nº 5.661 de 16 de Junho de 1971

Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, no Estado de São Paulo, cuja sede coincidirá com a da respectiva Região Militar.

Art. 1º da Lei 5.661 /1971