Artigo 8º da Lei nº 5.660 de 14 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências
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