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Artigo 6º da Lei nº 5.660 de 14 de Junho de 1971

Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes desta Lei, correndo a despesa pelos recursos da "Reserva de Contingência" do Orçamento vigente.

Art. 6º da Lei 5.660 /1971