JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.660 de 14 de Junho de 1971

Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As gratificações de representação dos Presidentes dos Tribunais são as fixadas no anexo V desta Lei.

Art. 4º da Lei 5.660 /1971