Artigo 3º da Lei nº 5.660 de 14 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É assegurado aos Ministros Militares do Superior Tribunal MiIitar opção pela remuneração do seu pôsto.