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Artigo 2º da Lei nº 5.659 de 8 de Junho de 1971

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.659 /1971