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Artigo 1º da Lei nº 5.659 de 8 de Junho de 1971

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais".

Art. 1º da Lei 5.659 /1971