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Artigo 8º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região, bem como outras medidas determinadas por esta Lei.

Art. 8º da Lei 5.650 /1970