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Artigo 6º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, provisóriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 6º e 7º Regiões 12 (doze) cargos em comissão de Chefe de Secretaria símbolo 5-C, para lotação nas Juntas de Concíliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 2 (duas) funções gratificadas de Distribuidor símbolo 4- F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Fortaleza.

Art. 6º da Lei 5.650 /1970