Artigo 6º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados, provisóriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 6º e 7º Regiões 12 (doze) cargos em comissão de Chefe de Secretaria símbolo 5-C, para lotação nas Juntas de Concíliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 2 (duas) funções gratificadas de Distribuidor símbolo 4- F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Fortaleza.