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Artigo 5º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 5º

Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas regiões, atualmente em funcionamento.

Art. 5º da Lei 5.650 /1970