Artigo 5º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas regiões, atualmente em funcionamento.