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Artigo 4º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas 40 (quarenta) funções de Vogal sendo 20 (vinte) representantes de empregadores e 20 (vinte) representantes de empregados para atender às Juntas criadas pelo artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 4º da Lei 5.650 /1970