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Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os seguintes cargos a serem providos na forma do legislação em vigor:

a

de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - 12 (doze) na 6º Região e 8 (oito) na 7º Região;

b

de Juiz do Trabalho Substituto - 6 (seis) na 6ª Região e 6 (seis) na 7ª Região.

Art. 3º, b da Lei 5.650 /1970