Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados os seguintes cargos a serem providos na forma do legislação em vigor:
a
de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - 12 (doze) na 6º Região e 8 (oito) na 7º Região;
b
de Juiz do Trabalho Substituto - 6 (seis) na 6ª Região e 6 (seis) na 7ª Região.