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Artigo 2º, Alínea h da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas pelo artigo 1º, os seguintes Municípios:

a

6º e 9º Juntas de Conciliação e Julgamento do Recife, com jurisdição sôbre os Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata;

b

Junta de Conciliação e Julgamento do Cabo (PE), com jurisdição sôbre os Municípios de Ipojuca, Sirinhaem, Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Barreiro;

c

Junta de Conciliação e Julgamento de Catende (PE), com jurisdição sôbre os Municípios de Maraial, Canhotinho, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria, Panelas, São Benedito do Sul, Quipapá, Jurema e Cupira;

d

Junta de Conciliação e Julgamento de Pesqueira (PE), com jurisdição sôbre os Municípios de Belo Jardim, Serra do Vento, Xucuru, Sanharó, Alagoinha, Venturosa Poção, Arcoverde, Pedra, São Bento do Una, Buíque e Sertânia;

e

Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro (PE), com jurisdição sôbre os Municípios de Paudalho, Carpina, Bom Jardim João Alfredo, Orobó, Surubim, Salgadinho, Passira, Bengala e Cumaru;

f

Junta de Conciliação e Julgamento de Mossoró (RN) com jurisdição sôbre os Municípios de Areia Branca, Apodi, Baraúna, Grossos, Caraúbas e Upanema;

g

Junta de Conciliação e Julgamento de Macau (RN) com jurisdição sôbre os Municípios de São Bento do Norte, Pendências, Açu, Ipanguaçu, Pedro Avelino e Afonso Bezerra;

h

Junta de Conciliação e Julgamento de Penedo (AL), com jurisdição sôbre os Municípios de São Braz, Pôrto Real do Colégio, Piaçabuçu, Coruripe, Junqueiro, Arapiraca, São Sebastião, Igreja Nova, Feira Grande, Limoeiro de Anádia, Campo Alegre e Feliz Deserto;

i

Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral (CE), com jurisdição sôbre os Municípios de Meruoca e Massapê;

j

Junta de Conciliação e Julgamento de Crato (CE), com jurisdição sôbre os Municípios do Juàzeiro e Barbalha;

l

Junta de Conciliação e Julgamento de Quixadá, com jurisdição sôbre o Município de Quixeramobim.

Art. 2º, h da Lei 5.650 /1970