Artigo 10º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.