Artigo 4º da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970
Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Instituto, utilizando, como recursos, os saldos das dotações orçamentárias do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.