Artigo 9º da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Universidade Federal de Mato Grosso gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos têrmos dos artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.