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Artigo 9º da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Universidade Federal de Mato Grosso gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos têrmos dos artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.