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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, nomeado na forma da legislação vigente e com o mandato nela estabelecido, presidirá a Fundação e exercerá a Presidência do Conselho Diretor. (Redação dada pela Lei nº 6.491, de 1977)

Parágrafo único

O Reitor será substituído em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor, nomeado na forma da lei, e por um membro do Conselho Diretor, escolhido por dois terços de seus membros. (Incluído pela Lei nº 6.491, de 1977)