Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, nomeado na forma da legislação vigente e com o mandato nela estabelecido, presidirá a Fundação e exercerá a Presidência do Conselho Diretor. (Redação dada pela Lei nº 6.491, de 1977)
Parágrafo único
O Reitor será substituído em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor, nomeado na forma da lei, e por um membro do Conselho Diretor, escolhido por dois terços de seus membros. (Incluído pela Lei nº 6.491, de 1977)