Artigo 5º da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A manutenção da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será assegurada por recursos orçamentários da União.