Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso disporá sôbre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sôbre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.
Parágrafo único
O Estatuto da Universidade disporá, igualmente, sôbre sua estrutura, organização e funcionamento, com integral observância do que dispõe a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 .