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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 15

O Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso disporá sôbre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sôbre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo único

O Estatuto da Universidade disporá, igualmente, sôbre sua estrutura, organização e funcionamento, com integral observância do que dispõe a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 .