Artigo 14 da Lei nº 5.647 de 10 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos consignados no Orçamento da União do corrente exercício em favor das instituições incorporadas à Universidade serão entregues à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.